Conheça seu direito, os documentos necessários e o passo a passo para cada companhia aérea — tudo organizado por Aline Castro.
A Resolução nº 280/2013 da ANAC garante desconto de 80% na passagem do acompanhante para pessoas com deficiência que se enquadrem em ao menos um dos seguintes casos:
O acompanhante deve ter mais de 18 anos e condições de prestar o auxílio necessário. É direito ter 1 acompanhante por pessoa com deficiência.
Se você se enquadra, compre primeiro a passagem da pessoa com deficiência normalmente. Só então solicite o desconto para o acompanhante — você precisará ter os dados da viagem (trecho, data e código de reserva) em mãos.
Para solicitar o desconto é preciso apresentar um formulário médico — o MEDIF ou o FREMEC. Ambos têm duas partes: uma preenchida pelo passageiro/responsável e outra pelo médico com CRM válido. Não são aceitos laudos de psicólogos, fisioterapeutas ou outros profissionais que não sejam médicos.
⚠️ Cada companhia aérea tem seu próprio formulário. Acesse o site da companhia escolhida, imprima e preencha com letra legível. O formulário será avaliado pela equipe médica da companhia, que pode negar o benefício mesmo com assinatura do seu médico.
Formulário para uma única viagem ou período específico. No check-in, tenha o documento em mãos caso solicitado.
Para passageiros frequentes com condições médicas estáveis. Facilita futuras viagens sem precisar preencher o MEDIF a cada vez. Validade de 6 a 24 meses (geralmente 1 ano). Não emitido para menores de 2 anos.
Compre a passagem da pessoa com deficiência normalmente, informando a condição e a necessidade de assistência.
Pesquise no Google: "MEDIF + nome da companhia" (ou FREMEC, se for passageiro frequente).
Imprima o formulário e preencha com letra legível a parte do passageiro/responsável.
Leve ao médico para preencher a parte clínica com CRM válido.
Digitalize o documento e envie para a companhia, respeitando os prazos de cada uma.
Após 48h, se aprovado, entre em contato com a companhia para pagar a passagem do acompanhante com 80% de desconto.
Arrume as malas, leve os documentos e aproveite a viagem! 🦋
O desconto de 80% é calculado sobre o valor pago pela pessoa com deficiência, não sobre o valor do dia. Se a PCD pagou R$200 e o valor atual é R$1.000, o desconto incide sobre R$200.
Se não houver disponibilidade no mesmo voo para o acompanhante aprovado (MEDIF/FREMEC), a companhia deve realocar gratuitamente ambos os passageiros.
O benefício vale tanto para voos nacionais quanto internacionais, desde que operados por companhias que atuam em território brasileiro.
Para crianças PCD (2 a 11 anos), o desconto se aplica sobre a tarifa paga pela criança.
Informe a necessidade de assistência no momento da compra ou até 48h antes. Não pode ser cobrado nada por cadeira de rodas ou acompanhamento. O despacho de equipamento assistivo é gratuito.
Passageiros PCD têm atendimento prioritário no check-in e direito a embarcar antes dos demais.
Você tem direito de ir até a porta da aeronave com seus dispositivos assistivos.
O acompanhante deve viajar na mesma classe e ao lado da pessoa com deficiência. Se não houver assento disponível, a companhia deve realocar gratuitamente.
Qualquer dano ao dispositivo assistivo deve ser registrado imediatamente com fotos no balcão de bagagens. Não deixe passar!
💜 A deficiência nunca será o problema, mas sim a falta de acessibilidade e inclusão. Denuncie qualquer tipo de capacitismo!
Para mais informações: Lei Brasileira de Inclusão · Resolução 280/2013 ANAC · IATA
📝 Este guia foi elaborado por Aline Castro com base em leis, resoluções e normas brasileiras, consultas aos sites oficiais das companhias aéreas e na experiência pessoal como passageira com deficiência.
O conteúdo tem caráter informativo e não substitui normas regulamentares ou políticas específicas das empresas. Aline Castro não possui vínculo com nenhuma companhia aérea.
Atualizado em 14/01/2025